domingo, 20 de dezembro de 2009

TRANSCRIÇÃO DO DICIONÁRIO DE DIREITOS HUMANOS-"SIGNIFICADO DO VERBO PERTENCER DETRE OS QUAIS INTERESSA O SIGNIFICADO SER PARTE DO QUAL DERIVA A PALAVRA PERTENCIMENTO"

Pertencimento
Os dicionários apresentam vários significados para o verbo pertencer dentre os quais interessa o significado ser parte do qual deriva a palavra pertencimento.
Pertencimento, ou o sentimento de pertencimento é a crença subjetiva numa origem comum que une distintos indivíduos1. Os indivíduos pensam em si mesmos como membros de uma coletividade na qual símbolos expressam valores, medos e aspirações. Esse sentimento pode fazer destacar características culturais e raciais.
Quando as pesquisas de sociólogos e antropólogos distanciaram-se do conceito de raça, passaram a considerar a idéia de pertencimento que pode ser temporário ou permanente. Esse sentimento de pertencimento pode ser reconhecido na forma como um grupo desenvolve sua atividade de produção, manutenção e aprofundamento das diferenças, cujo significado é dado por eles próprios em suas relações sociais. Quando a característica dessa comunidade é sentida subjetivamente como comum, que pode ser a ascendência comum, surge o sentimento de "pertinência", de pertencimento, ou seja, há uma comunidade de sentido.
As formas de organização coletiva não decorreriam, assim, só de traços raciais, pois a pertinência é capaz de realizar a união entre pessoas de ascendência racial diferente, mas que partilham a crença não só numa origem comum como também num destino comum, estabelecendo um sentido de homogeneidade para os membros de uma comunidade e de heterogeneidade em face dos diferentes grupos.
Max Weber, a partir do sentido de pertencimento, desenvolve uma compreensão da diversidade cultural. A diversidade cultural é reconhecida na medida em que se confronta uma "solidariedade étnica" com elementos estrangeiros, estabelecendo uma oposição, ou até mesmo, um desprezo pelo que é diferente, decorrendo desse o embate entre o "nós" e os "outros", o sentido de unidade grupal.
Segundo Weber, a comunidade se auto define e estabelece as suas fronteiras, bem como estabelece meios de diferenciação tanto interna como externa. Os costumes que essa comunidade é capaz de gerar podem garantir a sua sobrevivência e reprodução. Weber denomina-a de “comunidade política”, ou seja, está voltada para a ação, partilhando valores, costumes, uma memória comum, criando uma “comunidade de sentido”, independentemente de laços sanguíneos, na qual há um “sentimento de pertencimento”.

A sensação de “pertencimento” significa que precisamos nos sentir como pertencentes a tal lugar e ao mesmo tempo sentir que esse tal lugar nos pertence, e que assim acreditamos que podemos interferir e, mais do que tudo, que vale a pena interferir na rotina e nos rumos desse tal lugar.
Esse sentimento de pertencimento é que poderia explicar porque grupos minoritários na África, ao invés de desaparecerem, organizaram-se de acordo com linhas étnicas para a disputa de pontos capitais nos seus países. Assim grupos com identidades étnicas unem-se para a conquista de espaços econômicos e políticos.
Um exemplo da manifestação da sensação de pertencimento é a ação das comunidades tradicionais (detentoras de saberes naturais, transmitidos oralmente de geração a geração como os grupos remanescentes dos quilombos, populações ribeirinhas e os índios) é o que se testemunha nos processos pela manutenção de Unidades de Conservação, uma vez que os seus saberes e modo de vida foram obtidos e desenvolvidos nesse lugar, cujas condições e peculiaridades aprenderam a respeitar, de forma a permitir a continuidade da vida nessa região. Conseguem formar o consenso de que, para ajudar na conservação da comunidade, precisam ser vistos como parte integrante do todo, como “pertencendo” a essa região.
Por outro lado, esse sentimento de pertencimento tem relação com a noção de participação. Na medida em que o grupo se sente ator da ação em curso, o que for sendo construído de forma participativa desenvolverá a co-responsabilidade, pertencendo os resultados a todos desse grupo, pois conterá um pouco de cada um.
Assim é que, sabendo-se que tais grupos, por outro lado, não raro são mais vulneráveis, em documentos subscritos pela comunidade internacional, tal como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, são indicadas forma de proteção a essas comunidades. Em seus vários dispositivos (art. 8, alínea 2, art.13), afirma que essas comunidades vulneráveis têm o direito de conservar seus costumes e tradições, e no que se refere à terra, estabelece que os governos devem respeitar a especial importância da qual se revestem as terras ou territórios para a cultura e os valores espirituais dos povos indígenas, por exemplo, e sobretudo destaca o aspecto coletivo da relação com a terra que não é vista tão somente como patrimônio econômico.
Na mesma Parte II da Convenção 169 da OIT, que versa sobre o tema terra, no art. 14 deixa claro que deve ainda haver proteção a esses povos inclusive no que se refere ao acesso a terras que não são ocupadas exclusivamente por eles, exatamente quando têm acesso a tais áreas por força de suas atividades tradicionais e de subsistência. Ainda, dá especial ênfase nesse aspecto aos povos nômades, e de agricultores itinerantes.
A Convenção 169 da OIT cuida ainda da preservação dos direitos dos povos minoritários cuja cultura e tradição implique em exploração de recursos naturais, prevendo a garantia na sua participação em caso de utilização desses recursos.
Em respeito ao sentimento de pertencimento está previsto na referida Convenção, na hipótese de haver necessidade de deslocamento da comunidade, o que só se admite em casos excepcionais, o dever de ser preservado o direito de para lá retornar ou, em caso de total impossibilidade de retorno, devem ser garantidas terras em qualidade e estatuto jurídico iguais para que não percam seus referenciais de identidade, garantindo-se, assim, a sua preservação e desenvolvimento.
Ana Lúcia Amaral
Procuradora Regional da República
Mestre em Ciência Política pelo Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia, Ciências Humanas e Letras da Universidade de São Paulo­­­­­­_

Sugestão de leitura:
“ Conceito de Etnicidade: Breve revisão teórica”, de Maria Patrícia Lopes Sulpino, in Revista dos pós-graduandos de sociologia da UFPB n.º 02 – João Pessoa – Junho 2002 – ISSN 1518-9015
FONTE:http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Pertencimento

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