domingo, 27 de março de 2011

TRANSCRIÇÃO - FOLHA DAS VERTENTES - CIDADANIA EM FOCO - Ano 7 - Número 171 São João del-Rei, 2º quinzena de março de 2011

Democracia e acesso à Justiça
Não é possível falar em estado democrático e exercício da cidadania quando o próprio Estado não cumpre seu papel ou cria as condições para que os cidadãos o façam de forma plena. Garantir o acesso a uma Justiça eficiente e gratuita para a população é um grande desafio para os governos.
Este assunto possuiu um amplo espectro para debate, mas quero aqui focar em Minas Gerais, iniciando a discussão com alguns dados sobre a Defensoria Pública e o Poder Judiciário.
No Estado, segundo a ADEP- Associação dos Defensores Públicos existem apenas 469 defensores públicos, para um total de 1,3 milhões de atendimento/ano. A média de população por defensor é de 41 mil habitantes, quando o desejado segundo o Ministério da Justiça é de 11 mil/defensor. Outro dado diz respeito às 100 cidades mineiras com o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que possuem no total apenas 10 defensores. Com isso, o número de advogados dativos, que são pagos pelo Estado para fazer este trabalho, eleva significativamente estes custos, onde não paga-se menos que a tabela de honorários estabelecidos por atendimento, o que faz com que os defensores sejam muito mais baratos para o Estado.
São Paulo e Rio de Janeiro investem até 4x mais nas defensorias em termos orçamentários. Minas Gerais está 0,24% abaixo em investimento comparado com a média nacional. Também é importante registrar que somente 37,07% das comarcas possuem Defensoria Pública.
Como não há uma valorização adequada destes profissionais, número significativo de defensores deixam a carreira para atuar em outras atividades.
Também no âmbito do debate do Judiciário, no que tange à estrutura jurídica em Minas Gerais, para se ter uma ideia, existe hoje um déficit de 35% de juízes titulares criminais e cíveis, acumulando uma sobrecarga de 4,7 mil processos por juiz.
A lei de Organização e Divisão Judiciais do Tribunal de Justiça prevê 1.327 juízes para as varas cíveis e criminais do estado, mas só há 860 – ou seja - 65%, o que culmina em pilhas e pilhas de processos cada vez maiores – e morosos.
Um exemplo disto foi, em 2010, em Varginha, a liberação de 40 presos, por decisão do juiz Olisson Hoffman, sob a situação de cadeia lotada e com um número elevado de processos a serem julgados (5.600). A cadeia tem capacidade para 90 presos e estava abrigando 300.
Dessa forma, se não houver um projeto claro de democratização do acesso à Justiça, e aqui defendo um debate amplo e sério também da reforma do Judiciário, a sociedade permanecerá às margens do chamado estado de direito.
Licenciado em Filosofia – Especialista em Planejamento e Gestão Estratégica
Consultor UNESCO/PRONASCI
Fonte pesquisada em 26 de março de 2011 - http://migre.me/47WE8

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